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Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher: saiba mais sobre a data
dia 25 de novembro, é o Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher. A data foi estabelecida em 1981, no Primeiro Encontro Feminista Latino-Americano e do Caribe realizado na Colômbia, e homenageia as irmãs Mirabal, opositoras ao governo do ditador Trujillo. As três irmãs foram brutalmente assassinadas em 25 de novembro de 1960 por agentes do governo militar da República Dominicana.
O que é a violência contra a mulher?
A violência contra a mulher é um problema global e pode ser caracterizada por qualquer ação ou omissão baseada no gênero e que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual e psicológico, e dano moral ou patrimonial, como definido pelo artigo 5º da Lei Maria da Penha.
Por que a violência ocorre?
Fatores como experiências de abuso ou exposição à violência na infância contribuem para a perpetuação da violência na vida adulta. Dessa forma, aqueles que cresceram em um lar em que a violência era comum tendem a se tornar agressores quando mais velhos.
Ademais, desigualdade de gênero e normas sociais e culturais carregam uma ideia de que comportamentos violentos contra a mulher são aceitos e normalizados. Com o objetivo de romper com esse pensamento, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal lançou a campanha #meteacolher em 2019, em contraposição ao ditado “em briga de marido e mulher não se mete a colher”.
A omissão de vizinhos, familiares, colegas e até desconhecidos que presenciam comportamentos abusivos ou suspeitam de violência e nada fazem pode ser fatal para uma vítima de violência.
Pandemia e aumento de casos de violência
A pandemia de Covid-19 e o isolamento social causaram um grande aumento dos casos de violência. Como resultado disso, o canal 180 (de atendimento à mulher) teve crescimento de 40% no número de denúncias em relação ao ano de 2019, tal como registrado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Além disso, entre maio e abril de 2020 o feminicídio aumentou em 22,2% em relação ao mesmo período do ano anterior. É importante frisar que esses dados, apesar de já assustadores, não representam o cenário todo. Os órgãos de segurança pública não têm sido capazes de apresentar estatísticas mais completas, pois muitas mulheres isoladas não tem como denunciar seus agressores e nem romper o ciclo de abusos neste momento.
E a razão da inibição das mulheres em prestar queixas não é apenas porque estão vivendo sob o mesmo teto dos agressores, se tornaram dependentes destes devido ao crescimento do desemprego ou estão afastadas da sua rede de proteção de família e amigos. Ao denunciar a violência sofrida, algumas mulheres se deparam com descaso das autoridades e ineficiência do sistema em protegê-las. Também as desencoraja a culpa e vergonha que decorrem de estar nessa situação.
Como mudar essa realidade?
Cada vez mais se evidencia a importância de lutar contra a mentalidade social e cultural que contribui para colocar a mulher em um lugar de inferioridade e vulnerabilidade. Para isso é essencial incentivar uma mudança de pensamento, com o objetivo de desconstruir desigualdades e combater discriminações.
Além disso, é fundamental promover o empoderamento e emancipamento feminino. Contratar mulheres, comprar de mulheres, eleger mulheres, consumir conteúdo de artistas, escritoras, jornalistas, empreendedoras… São ações simples, mas que podem levar a um enorme impacto a longo prazo, incentivando que esses espaços sejam ocupados e devidamente representados.
E compete ao governo fortalecer as medidas de proteção, fiscalizando o cumprimento de leis já existentes e buscando facilitar os canais de denúncia.
Como denunciar?
● Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência: recebe denúncias de violência contra a mulher e fornece orientação às mulheres sobre seus direitos e sobre a rede de atendimento à mulher. O atendimento funciona 24h e todos os dias da semana, e a ligação é gratuita para todo o Brasil.
● Procure a Delegacia Especializa no Atendimento à Mulher: unidades especializadas que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres. Entre as ações, cabe citar: registro de Boletim de Ocorrência, solicitação ao juiz das medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, realização da investigação dos crimes.
●É possível registrar o boletim de ocorrência de forma online no site: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home.
● Quando o agressor ainda está no local e a violência acabou de ocorrer, ligue para a Polícia Militar (190) ou para a Guarda Civil (153).